CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E SUA DEFINIÇÃO
1.1 - O
objeto do presente contrato é a prestação de serviço de locação, armazenagem e
disponibilização de dados para Internet em computadores da CONTRATADA,
através da hospedagem de sítio eletrônico, site ou página;
1.2 - A
prestação dos serviços será realizada da seguinte forma: o CONTRATANTE disponibilizará
seu conteúdo em área exclusiva de armazenamento de disco rígido em um dos
servidores da CONTRATADA através
de FTP (Protocolo de Transferência de Arquivo), painel de controle ou qualquer
outra forma previamente ajustada entre as partes. Este conteúdo ficará
disponível ao acesso dos "visitantes internautas", segundo determinação do CONTRATANTE em
áreas públicas e de acesso livre aos visitantes;
1.3 – Para
os efeitos deste contrato, considera-se o local da prestação do serviço como
sendo o endereço da sede da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1 - A CONTRATADA se
compromete a prestar bem e fielmente o serviço contratado a partir do momento da
celebração do presente instrumento, de forma ininterrupta por todo o período
contratado.
2.2 - A CONTRATADA não
se responsabiliza por danos ou prejuízos decorrentes da interrupção da prestação
do serviço por casos fortuitos, acidentes naturais, eventos de força maior,
determinações legais ou judiciais ou que sejam porventura provocados por:
2.2.a - Falta
de fornecimento de energia elétrica por mais de 24 (vinte e quatro) horas;
2.2.b - Defeitos
nos sistemas de comunicação da Empresa de Telecomunicações, uma vez que estes
são os meios físicos utilizados para a transmissão de dados via internet;
2.2.c - Falhas
nos sistemas de transmissão ou de roteamento de dados via Internet fornecidas
pela Empresa de Telecomunicações, sendo a CONTRATADA responsável
pelo funcionamento de seus próprios computadores e demais equipamentos de
comunicação restritos à CONTRATADA;
2.2.d - Perda
de conteúdo das páginas do CONTRATANTE,
atrasos (de qualquer tipo), não transmissão, perda na transmissão, interrupção
dos serviços causados por negligência das empresas envolvidas no processo ou
erros e omissões do CONTRATANTE,
falha na performance, defeito nas redes de comunicação, atrasos na operação ou
transmissão, falha na linha de comunicação, falha no acesso ocasionado pela
empresa de telecomunicações ou qualquer empresa de telefonia relacionada ao
serviço, falha do provedor de acesso, falha na confecção das páginas, furto ou
destruição do conteúdo da página por algum acesso não autorizado (hackers, ou
piratas eletrônicos), alterações ou uso de gravações das páginas ou de
informações sigilosas enviadas por e-mail;
2.3 - Quaisquer
outras falhas ocasionadas no sistema da CONTRATADA,
que venham a interromper os serviços prestados ao usuário, poderão ser
ressarcidos ao CONTRATANTE na
forma de desconto no valor mensal do serviço. O valor deste ressarcimento será
calculado tendo como base o valor mensal do serviço contratado,
proporcionalmente ao prazo em que ficou suspensa a prestação do serviço. Fica
estabelecido que o valor máximo a ser ressarcido através de desconto é o valor
de 1 (uma) mensalidade.
2.4 - A CONTRATADA se
compromete a promover o funcionamento e atualização dos serviços durante toda a
vigência deste contrato.
2.5 - O CONTRATANTE declara
saber que para o uso correto dos servidores da CONTRATADA é
necessário um conhecimento técnico prévio de informática, internet, protocolos e
operações técnicas básicas. Também declara o CONTRATANTE ser
o responsável por estes conhecimentos, restando por certo que a CONTRATADA não
tem a obrigação de oferecer estes conhecimentos ou eventuais suportes técnicos
relacionados a estes.
2.6 - A CONTRATADA não
se obriga, através do presente contrato, à prestação de serviço de suporte
técnico de desenvolvimento de páginas HTML ou Scripts CGI, Perl, PHP, ASP, JSP,
Javascript, VbScript, ActiveX, DHTML ou qualquer outra linguagem de
desenvolvimento em internet ao CONTRATANTE.
2.7 - O
suporte técnico prestado pela CONTRATADA limitar-se-á
aos serviços de hospedagem de arquivos WEB.
2.8 - É
terminantemente vedado ao CONTRATANTE:
2.8.a - Transmitir
ou armazenar qualquer informação, dados ou materiais que violem qualquer Lei
federal, Lei Estadual, Lei Municipal, Lei Distrital, Decreto, Regulamento, ou em
desacordo com qualquer destas;
2.8.b - Disponibilizar
ou armazenar nos servidores da CONTRATADA qualquer
material integral ou parcialmente protegido por direitos autorais sem a expressa
e prévia autorização do titular do direito autoral, a não ser que o copyright
seja do próprio CONTRATANTE;
2.8.c - Disponibilizar
ou armazenar nos servidores da CONTRATADA qualquer
material lesivo ou atentatório à ética, aos bons costumes, à convivência social,
material considerado lesivo aos equipamentos da CONTRATADA ou
aos visitantes internautas, material protegido por segredo de Estado ou qualquer
outro estatuto legal, arquivos de áudio e/ou vídeo ou similares sem a
autorização do titular da produção musical/visual, material obsceno e arquivos
do tipo binário (.EXE);
2.8.d - Disponibilizar,
armazenar, transmitir ou distribuir qualquer material adulto relacionado à
pedofilia ou qualquer outro material pornográfico que seja proibido ou restrito
na legislação brasileira;
2.8.e - Distribuir
abusiva e generalizadamente as caixas postais fornecidas pela CONTRATADA,
bem como a utilização indevida das mesmas para envio de SPAM (envio de mensagens
eletrônicas sem a solicitação do destinatário), sendo que, caso constatado o
envio de SPAM, cabe à CONTRATADA o
envio imediato de informações à autoridade competente sobre o CONTRATANTE;
2.8.f - Sublocar,
permutar, transferir a qualquer título ou permitir à terceiros que utilizem a
conta, que é exclusivamente do CONTRATANTE;
2.8.g - Efetuar
qualquer tentativa de quebra de senhas ou invasão de sites alheios em, ou a
partir de um servidor da CONTRATADA,
comprometendo-se a respeitar a privacidade e o sigilo de todas as páginas da
internet.
2.8.h - Utilização
excessiva de scripts que possam comprometer a performance dos servidores. Neste
caso o CONTRATANTE será
convidado a optar por uma conta de hospedagem que seja mais adequada ao seu
site, caso não aceite tal alteração, a prestação do serviço será suspensa até o
cancelamento dos scripts excessivos;
2.8.i - À CONTRATADA caberá
avaliar o que constitua violação destas medidas.
2.9 - O CONTRATANTE se
obriga a manter todos os seus dados cadastrais devidamente atualizados e
completos, firmando compromisso pela veracidade e fidelidade das informações ali
prestadas.
2.10 - A CONTRATADA se
reserva ao direito de não aceitar nem cadastrar novas contas de clientes que já
constem em cadastro interno ou externo de devedores ou que, segundo a mesma,
possam afetar a performance ou segurança dos equipamentos e dos demais
clientes.
2.11 - As
senhas do CONTRATANTE serão
geradas automaticamente pelo sistema da CONTRATADA e
serão informados ao CONTRATANTE através
de correspondência eletrônica. A troca da senha pode ocorrer, pelo CONTRATANTE,
por meio do painel de controle, a qualquer tempo sem ônus supervenientes.
2.12 - Em
razão da dinâmica e do desenvolvimento do serviço prestado, a CONTRATADA se
reserva o direito de mudar os procedimentos técnicos referente aos serviços
contratados, sem prévio aviso ao CONTRATANTE.
2.13 - Sempre
que possível, a CONTRATADA comunicará
ao CONTRATANTE,
através de correspondência eletrônica ou através do próprio site da CONTRATADA,
a data e hora de eventuais interrupções na prestação do serviço, bem como o
tempo aproximado de duração da interrupção.
2.14 - É
de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE o
conteúdo dos seus sites, como homepages, domínios e arquivos hospedados, não
restando à CONTRATADA nenhuma
responsabilidade acerca do material ali veiculado ou exibido, nem qualquer
responsabilidade em razão de ilícitos cometidos pelo CONTRATANTE,
tendo como meio ou fim o serviço prestado.
2.14.a - O CONTRATANTE irá
responder pela correta programação do "site" que vier a hospedar e pela
alimentação do conteúdo do mesmo de modo a possibilitar seu regular
funcionamento, bem como efetuar as adaptações necessárias na programação a fim
de adequá-la às boas práticas de programação e às inovações tecnológicas;
2.14.b - Também
é de total responsabilidade do CONTRATANTE,
manter um backup de todo o conteúdo do seu website em seu próprio HD.
2.15 - Serão
imediatamente cancelados os serviços de hospedagem de conteúdo para internet
caso o teor da página viole a Declaração Universal dos Direitos do Homem ou
qualquer outra convenção nacional ou internacional de proteção aos direitos
humanos, caso ofenda de qualquer forma a comunidade virtual, caso promova,
estimule ou forneça instruções acerca de atividades ilegais, promova o dano
físico, moral ou de qualquer outra natureza contra qualquer grupo ou indivíduo,
caso contenha material que explore, de qualquer forma, menores de idade.
2.16 - É
de única e total responsabilidade do CONTRATANTE o
controle do limite para tráfego mensal, bem como o consumo em espaço de disco
e/ou banco de dados estabelecido para cada plano utilizado pelo próprio CONTRATANTE,
considerando-se a superação do limite como utilização excedente, sujeitando o CONTRATANTE à
imediata quitação dos valores excedentes além do que dispõe este instrumento.
2.17 - Nenhum
material ou conteúdo do site do CONTRATANTE poderá
conter finalidade (objetiva ou subjetiva) ofensiva ou discriminatória, seja em
natureza de sexo, raça, cor, religião, nacionalidade, credo, naturalidade, opção
sexual ou de qualquer outra natureza.
2.18 - O CONTRATANTE responde
perante a CONTRATADA,
objetivamente, por qualquer multa ou penalidade que seja imposta à última por
órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas de
SPAM, ou quaisquer outras irregularidades praticadas pelo CONTRATANTE,
assim como pelo reembolso de eventuais taxas que tais órgãos e/ou organismos
venham a cobrar da CONTRATADA para
excluí-la de relação de remetentes de SPAM.
2.18.a - Com
o objetivo de salvaguardar as partes, bem como o desempenho dos servidores da CONTRATADA,
para o serviço de e-mail estabelecem-se os limites:
de 100 destinatários por envio, assim como o limite de 3.000 (três mil)
mensagens enviadas e 3.000 (três mil) mensagens recebidas, por caixa postal
criada, e/ou 10.000 (dez mil) mensagens enviadas e recebidas para todo o
domínio, pelo período de 24 horas.
2.19 – Caso
o CONTRATANTE não
ocupe todo o espaço que lhe for disponibilizado, ou não utilize todos os
serviços que foram contratados (tais como tráfego mensal), ou não faça uso de
todo o limite que lhe é disponibilizado, não haverá descontos, compensações,
acúmulos, novações, subrogações ou transferências para os próximos meses,
ficando também, o CONTRATANTE,
impossibilitado de transferir estes limites não utilizados para terceiros ou
para outros contratos.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O CONTRATANTE se
obriga a pagar para a CONTRATADA,
em razão da configuração do domínio em um de seus servidores, a taxa única de
instalação (setup) no valor de R$ 0,00 (zero reais), além dos valores adicionais
e de expansões que permitam atualizações automáticas conforme eventuais
alterações, atualizações e retificações no site da CONTRATADA.
3.2 - O CONTRATANTE se
obriga a pagar mensalmente o valor de R$ à CONTRATADA,
referente à prestação do serviço de hospedagem do conteúdo para Internet, o
valor é referente ao plano contratado ( ).
3.3 - O CONTRATANTE pagará
à CONTRATADA o
valor de R$ 0,00 (zero reais) para cada troca de plano.
3.4 - A CONTRATADA fica
autorizada, desde já, a emitir fatura mensal correspondente à totalidade dos
serviços discriminados nos subitens desta cláusula. A data de vencimento desta
fatura será até o 5º dia a contar da data de realização do cadastro do domínio
do CONTRATANTE no
site da CONTRATADA.
O pagamento referir-se-á sempre aos serviços prestados nos 30 (trinta) dias
subsequentes ao vencimento da fatura.
3.4.a – Após
o vencimento, serão cobrados juros de mora de 3% (três por cento) ao mês,
acrescido de correção calculada com base na variação positiva do IGPM (ou outro
índice que venha a substituí-lo legalmente) do mês anterior ao da data de
vencimento da cobrança.
3.5 - Fica,
também, a CONTRATADA autorizada
a incluir no aviso de cobrança mensal do CONTRATANTE o
custo do serviço opcional de desbloqueio de IP sempre que houver necessidade de
efetuar desbloqueio em razão de ato praticado pelo CONTRATANTE e
à base de uma vez o valor do serviço opcional constante do quadro resumo por
cada desbloqueio que for efetuado.
3.6 - Caso,
por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja
paga em atraso sem a inclusão de multa, juros e/ou correção monetária, se for o
caso, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a CONTRATADA autorizada
a incluir os acréscimos não pagos no boleto bancário subsequente. Na ocorrência
de devolução de cheque utilizado pelo CONTRATANTE para
efetuar os pagamentos mencionados nesta cláusula, pelo Banco, deverá o CONTRATANTE ressarcir
a CONTRATADA dos
encargos de retorno de cheque no valor efetivamente despendido por esta.
3.7 - Independentemente
das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer
verba decorrente do presente contrato por período igual ou superior a 5 (cinco)
dias após o vencimento da fatura mensal, poderá acarretar, independentemente de
aviso ou notificação, a suspensão da prestação dos serviços contratados até a
regularização do débito.Após 30 (Trinta) dias de atraso a conta é deletada.
3.8 - A
suspensão a que se refere os itens anteriores não inativa permanentemente os
arquivos do CONTRATANTE nos
servidores da CONTRATADA,
continuando a ocupar espaço em disco e gerando as devidas cobranças integrais de
sua hospedagem.
3.9 - Caso
o CONTRATANTE pretenda
efetuar o pagamento antecipado de determinado período de hospedagem do site, a CONTRATADA emitirá
um boleto único com todo o prazo escolhido pelo CONTRATANTE para
ser pago da mesma forma como descrito no item 3.4, através de cartão de crédito
ou outra forma, desde que previamente ajustada, em data de vencimento constante
no boleto e sujeita as mesmas penalidades por atraso ou inadimplemento
referentes aos pagamentos mensais, conforme descrito no item 3.4.a.
3.9.a – A
contratação de serviço adicional ou a utilização excedente de serviços no
decorrer do período previamente quitado, acarretará na cobrança proporcional
destes serviços e/ou o ajuste do crédito em tempo menor que o previsto.
3.10 - Seja
qual for a época de ocorrência da denúncia ou da rescisão do presente, e
ressalvada única e exclusivamente o disposto neste instrumento, a taxa de
inscrição não será restituída nem mesmo parcial ou proporcionalmente, em razão
de se destinar a remunerar serviço específico que já terá sido integralmente
prestado.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA DESTE CONTRATO
4.1 - O
presente instrumento é firmado com validade de 12 (doze) meses, contados a
partir da ativação do domínio do CONTRATANTE nos
servidores da CONTRATADA,
sendo automaticamente prorrogado por iguais e sucessivos períodos enquanto não
houver manifestação das partes em sentido diverso.
4.2 - Este
contrato resolve quaisquer outros que tenham sido celebrados entre as mesmas
partes, tendo como objeto o mesmo serviço, revogando as cláusulas do eventual
contrato anteriormente celebrado para vigorar única e exclusivamente com os
termos deste contrato.
4.3 - A
prorrogação deste contrato implicará o reajuste dos valores aqui expressos
utilizando-se a variação positiva do IGPM como índice oficial de reajuste. Caso
tal índice seja extinto, não seja calculado ou apresente variação negativa,
caberá à CONTRATADA indicar
qual índice será aplicado em substituição.
CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADE
PELO DOMÍNIO
5.1 - É
de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE a
escolha do domínio, a pesquisa por sua disponibilidade e a conferência de sua
denominação.
5.2 - Ao CONTRATANTE cabe
escolher adequadamente o nome de domínio a ser registrado, ciente de que não
poderá ser corrigido ou modificado após a conclusão do registro.
5.3 - À CONTRATADA não
caberá qualquer forma de controle ou análise sobre a designação do domínio
escolhido pelo CONTRATANTE,
sendo de inteira responsabilidade deste todos os atos e fatos decorrentes do
respectivo domínio, bem como as divisões e sub-divisões eventualmente criadas.
5.4 - A CONTRATADA não
se responsabiliza pela interrupção da prestação dos serviços por determinação
dos órgãos competentes para o registro de domínios por falta de envio de
documentação aos mesmos órgãos, quando se fizer necessário.
CLÁUSULA SEXTA – EFETIVAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - O
pagamento da primeira mensalidade será considerado aceite tácito de todas as
condições elencadas neste instrumento.
6.3 - A
prestação dos serviços de hospedagem terá início após a realização do cadastro
pelo CONTRATANTE e
confirmação do pagamento da primeira mensalidade, sendo disponibilizados os
recursos adquiridos conforme o plano contratado. Ressaltando que a
disponibilização do domínio ocorrerá após 48 (quarenta e oito) horas de efetuado
o requerimento. Este período para a disponibilização do domínio poderá ser
prorrogado a critério do órgão competente para o registro do domínio.
6.4 - Caso
deixe de haver a possibilidade técnica de prestação de determinado serviço, o
valor do mesmo será deduzido das mensalidades futuras, sem que se alterem as
demais cláusulas e condições contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – CAUSAS DE RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 - O
presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das
partes, isento de concessão de aviso prévio, por meio de solicitação
encaminhada, preferencialmente, via painel de controle exclusivo, estando livre
de qualquer multa rescisória caso cumpridas as formalidades.
7.1.a – A
conclusão do cancelamento está sujeita a regularização de quaisquer débitos
antecedentes a solicitação formalizada via painel de controle.
7.1.b – Após
a conclusão do cancelamento todo conteúdo armazenado em nossos servidores, do
site, e-mail ou banco de dados, será automaticamente apagado sem possibilidade
de recuperação.
7.2 - Os
valores pagos pelo CONTRATANTE não
lhe serão ressarcidos a nenhum título.
7.3 - A CONTRATADA poderá
rescindir unilateralmente o contrato, independente de qualquer notificação do CONTRATANTE,
quando:
7.3.a - o CONTRATANTE não
promover o pagamento mensal ajustado neste instrumento, na forma da cláusula 3ª
e subitens supra;
7.3.b - o CONTRATANTE violar
qualquer dos compromissos, obrigações e normas de conduta ajustados na
presente;
7.3.c - for
constatado o envio de qualquer SPAM, pelo CONTRATANTE,
a partir de um servidor Conectado
HOST ou
com o objetivo de promover algum site hospedado pela Conectado
HOST.
7.3.d - for
constatado uso de arquivos maliciosos, vírus ou qualquer material lesivo aos
equipamentos da CONTRATADA ou
aos visitantes internautas.
7.3.e - não
for observada qualquer das cláusulas deste contrato.
7.4.f - Em caso de sites que geram muito trafego, a conectado host poderá suspender a conta do cliente para que não cause danos as outras contas, nesse caso o cliente deverá contratar um VPS. caso o cliente tenha pago por usar o servidor e nesse meio tempo seja preciso mudar para um vps ou se ele desistir da hospedagem não será reenbolsado. pois não temos como saber se o site irá funcionar 100% na hospedagem.
7.5.g -portanto o poder de processamento é muito elevado. Quando o servidor está tranqüilo (na maioria das vezes), um cliente pode consumir por 90 segundos mais de 25% destes recursos. Mas 25% (1 quarto) de 16 núcleos é algo mais ou menos equivalente a 4 núcleos
Quando migramos para um vps 1, 2 ou 3 o cliente tem apenas 1 núcleo. Portanto, pode travar o vps, caso ele precise de mais. É necessário que ele ajuste o sistema dele de forma que não gere picos de processamento, ou então contratar um vps superior ou dedicado. Infelizmente, não há como afirmarmos para o cliente qual é o melhor plano para o seu site ou sistema. Não existe um número preciso para podermos divulgar e dizer: "Neste plano você poderá hospedar websites que tem até X mil visitas por dia, neste outro ...". Cada website usa uma tecnologia diferente, acessa recursos de forma diferente e tem perfis de navegação diferentes tornado impossível definir um número de visitas máximas por dia. Desta forma monitoramos 24/7 o uso da CPU e definimos nossa política baseado nisso. Esse levantamento foi feito em contatos recentes que tive com alguns Analistas L. Sendo assim pessoal, ainda não há como termos um número preciso de recursos que uma conta precisa ou até mesmo afirmarmos qual é o melhor servidor para o determinado domínio. Isso varia e leva em conta o tipo de site do cliente/sistema. Clientes oriundos de TOS/CPU são casos mais complicados, pois indicamos a VPS3 'exemplo' e quando é migrado , chegamos a conclusão de que a demando de processos, memória da VPS não comporta o servidor. Podemos tentar em comunhão com os Analistas L ter uma noção baseado do que foi usado pelo cliente em questões de CPU, memória e processamento.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - O
presente instrumento e seus respectivos aditivos obriga as partes, seus
representantes, bem como seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
8.2 - Nenhuma
alteração ou emenda, extinção ou renúncia de quaisquer cláusulas contratuais
aqui estabelecidas surtirá efeito, a não ser quando feitas por escrito e
assinadas por representantes legais e/ou procuradores de ambas as partes.
8.3 - O
não exercício ou demora em exercer qualquer direito ou remédio legal sob este
contrato não deverá ser considerado como renúncia aos mesmos. Do mesmo modo,
qualquer exercício único ou parcial de tais direitos ou remédios legais não
prejudicará qualquer outro exercício adicional de qualquer direito ou recurso
previsto ou possível sob este contrato.
8.4 - O CONTRATANTE se
compromete a salvaguardar e defender a CONTRATADA de
quaisquer ações, reclamações, notificações e/ou todas as formas de interpelação
decorrentes do conteúdo exibido em seu site e/ou de quaisquer outros eventos
causados ou de autoria atribuída aos serviços ou aos funcionários, fornecedores,
contratados ou indicados do CONTRATANTE.
8.5 - As
partes acordam que as informações constantes dos sites que vierem a ser
hospedados pela CONTRATADA,
dos e-mails que por ele trafegarem e dos bancos de dados utilizados pelo CONTRATANTE estão
cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA,
ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer
espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas, a
fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação,
inquérito e/ou denúncia em curso, publicar tais informações.
8.6 - A CONTRATADA não
será responsável por violações dos dados e informações acima referidas
resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pelo CONTRATANTE e
nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros ("hackers")
fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a
ocorrer.
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